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DIREITO CRIMINAL MILITAR

A Justiça Militar é um dos órgãos do Poder Judiciário, com previsão constitucional e Lei de Organização Judiciária que trata da sua competência, funcionamento e composição, em atendimento ao princípio da legalidade que deve reger as relações entre o Estado e os jurisdicionados.
 
No Brasil, com o advento da Constituição Federal de 1988 não existe nenhum Tribunal de Exceção. Os juízes e Tribunais Militares estão previstos em Lei, possuindo dotação orçamentária própria em respeito a tripartição dos Poderes.
 
A competência da Justiça Militar foi estabelecida pelo texto constitucional de 1988. A Justiça Castrense divide-se em : Justiça Militar Federal e Justiça Militar Estadual. Os servidores militares também se dividem em duas categorias : militares federais e militares estaduais.
 
A Justiça Militar Federal tem competência para processar e julgar os militares integrantes das Forças Armadas, Marinha de Guerra, Exército, Força Aérea Brasileira, civis e assemelhados.
 
A Justiça Militar Estadual tem competência para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.
 
Possuimos em nosso corpo técnico, profissionais especializados na defesa destes servidores, atuando em processos criminais na Justiça Militar da União e dos Estados.
 
Também atuamos com processos administrativos disciplinares, FATDs, Sindicâncias, Inquéritos Policiais Militares, Conselhos de Justificação para Oficiais e Conselhos de Disciplina para Graduados com estabilidade.
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