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STF INICIA JULGAMENTO QUANTO A COMPETÊNCIA DE COBRANÇA DO IPVA - 07/11/2018

07/11/2018 - Direito Tributário
 
 
O Plenário iniciou julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.016.605 (Tema 708 da repercussão geral), através do qual terá que analisar o local a ser pago o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Em síntese, a questão versa sobre se a competência de cobrança do imposto é do estado no qual o contribuinte se encontra sediado ou domiciliado, ou da unidade federativa onde registrado e licenciado o veículo automotor, cuja propriedade constitui fato gerador do tributo.
 
O julgamento foi suspenso em decorrência de pedido de vista do ministro Dias Toffoli, após manifestação do ministro Marco Aurélio, relator do recurso, e do voto divergente do ministro Alexandre de Moraes.
 
O Relator votou no sentido de que a sujeição ativa, no tocante ao IPVA, é do estado onde ocorreu o licenciamento do veículo. Para justificar, aduziu que o inciso III, do art. 158 da Constituição Federal determina remessa aos municípios de “... cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios”, não sendo razoável que, no caso de competência no domicílio em UF diferente, um estado arrecade e distribua as receitas a município de estado diverso.
 
O ministro Alexandre de Moraes abriu posicionamento divergente, pontuando que o IPVA foi previsto buscando remunerar a localidade onde, por pressuposto, circula o veículo, em face da maior exigência de gastos das vias públicas. Para tanto, fundamentou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não permite o registro fora do estado de domicílio do proprietário. Para o ministro, se a legislação diz que o veículo só pode ser licenciado no domicílio do proprietário, o registro levado a cabo foi fraudulento e não encontra amparo na Constituição.
 
O debate ainda encontra-se em estágio inicial junto ao STF e sua definição impactará aqueles que se beneficiaram de uma suposta guerra fiscal entre estados, ao adquirir e licenciar o veículo em um estado diferente de seu domicílio, onde a alíquota do IPVA é menor.
 
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