TJDFT regulamenta habilitação de mediadores, conciliadores e câmaras privadas de mediação no CNJ
O TJDFT regulamentou a habilitação de mediadores, conciliadores e câmaras privadas de mediação no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para atuação no Tribunal, por meio da Portaria Conjunta 89 de 8/8/2018.
O cadastro, disponibilizado pelo CNJ no endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/ccmj/, será administrado pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC, vinculado à Segunda Vice-Presidência do TJDFT.
A referida portaria elenca as atribuições do NUPEMEC para realizar o cadastro, os requisitos que serão verificados para a habilitação de conciliadores e mediadores no TJDFT e de câmara privada de mediação no CNJ e os casos de penalidades.
Ainda de acordo com a portaria, os mediadores e as câmaras privadas de mediação credenciadas para atuação no TJDFT deverão realizar mediação não remunerada, conforme indicação do NUPEMEC. Cabe ao magistrado condutor do processo designar mediadores ou câmaras privadas, obedecendo ao art. 168 do CPC.
Clique aqui e acesse a Portaria na íntegra.