TJDFT decreta insolvência civil de empresária do DF
A juíza da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal declarou a insolvência civil de Maria Madalena de Sousa Silva, em sentença que transitou em julgado no dia 21/03/2018. Com a determinação, todas as dívidas da insolvente são consideradas vencidas antecipadamente. Em face dos princípios da universalidade e inpisibilidade do juízo falimentar, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra a insolvente são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo aos exequentes providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. 762 e seguintes do CPC. Com o trânsito em julgado da decretação de insolvência, todos os credores ficam convocados para apresentarem, no prazo de 20 dias, a declaração de crédito, acompanhada do respectivo título. E os juízos cientificados da sentença onde existirem processos em tramitação nos quais a insolvente figure como executada deverão providenciar a redistribuição das execuções, conforme disposto no art. 762, § 1º do CPC. Processo: 2017.01.1.022062-6