Em 2017, o STF julgou que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa decisão ainda não transitou em julgado, porque ainda não foram julgados os embargos.
Ocorre que, no último dia 04 de junho, o Ministério Público apresentou parecer no qual defende que a decisão tenha apenas efeitos FUTUROS.
Assim, em que pese haver o reconhecimento tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Ministério Público de que a cobrança é ilegal dos tributos, há a possibilidade de aplicar genericamente a decisão apenas da decisão e, 2017 em diante, porque o MPF entende que se forem restituir todos os valores referentes aos últimos cinco anos a todas as empresas que têm direito, o impacto orçamentário será muito grande!
Portanto, se o Supremo seguir o parecer do MPF, as empresas que pagaram tributos a mais não poderão pleitear a recuperação desse indébito, a não ser que ingressem, o quanto antes, com ação judicial visando o ressarcimento do que foi pago a maior nos últimos 5 anos.
Por tal razão, é importante o resguardo desse direito enquanto ainda há tempo.