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Turma determina que AGEFIS devolva painel de propaganda retirado do Setor Bancário Sul

A 5ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, deu parcial provimento a recurso apresentado por Metrópoles Mídia e Comunicação e determinou que a Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS devolva à empresa o equipamento eletrônico de controle do painel de propaganda e demais peças retiradas de edifício do Setor Bancário Sul – SBS. Em 06/06/2018, o desembargador relator havia deferido liminarmente pedido do portal de notícias para paralisar a retirada do painel até o julgamento do mérito do recurso. Na ocasião, o magistrado indeferiu o pedido para que a AGEFIS devolvesse o material apreendido, pois considerou que não havia perigo na demora da prestação jurisdicional, uma vez que as placas já retiradas poderiam ser devolvidas posteriormente, após análise do mérito da questão. O Metrópoles Mídia e Comunicação alega que a anulação do auto de infração da AGEFIS foi reconhecida administrativamente, com base no fundamento de que o meio publicitário possuía o devido licenciamento. Desse modo, solicita o religamento imediato do engenho publicitário e a determinação de restituição dos equipamentos retirados. A AGEFIS, por sua vez, sustenta que as razões recursais não condizem com o objeto da decisão agravada, defende a perda do objeto e o desprovimento do recurso.   Segundo o desembargador, “pelo menos na parte que se refere à manutenção física do painel publicitário e à devolução das peças retiradas, tenho o objeto recursal mantém-se intacto, considerando-se que a liminar se restringiu a determinar a paralisação da conduta administrativa e remeteu o julgamento da apreensão e da veiculação do conteúdo jornalístico ao mérito do recurso”. Para o magistrado, “faltou bom senso nas ações da AGEFIS, pois o desligamento da aparelhagem seria alternativa suficiente para cessar a veiculação do conteúdo jornalístico. Porém, a agravada agiu em um feriado prolongado, às ocultas e, de forma desproporcional, entendeu que a apreensão do equipamento seria necessária, em que pese constituir em um aparelho eletrônico, cuja retirada não se mostra simples como a remoção de um quadro da parede”. O desembargador sustentou ainda que as notificações, com prazos exíguos de cumprimento, um dia prorrogável por mais um, revela “um modus operandi com forte suspeita de ação política”, que não possibilitou a defesa administrativa e judicial da empresa. Com relação ao religamento do engenho publicitário, o desembargador explicou que a questão não foi tratada na decisão agravada, que se limitou a determinar o acesso ao local onde estavam os equipamentos eletrônicos e a retirada e apreensão do equipamento do exterior do edifício. O magistrado reforçou ainda que “não há amparo legal para analisar o conteúdo jornalístico a ser disposto no painel em referência no presente recurso, sob pena de supressão de jurisdição da Instância a quo”, ou seja, a Vara do meio Ambiente do DF, que concedeu tutela de urgência à AGEFIS para retirar o painel de propaganda fixado em edifício do SBS.  PJe: 0708130-39.2018.8.07.0000   Leia também Justiça suspende retirada de painel de propaganda até julgamento de mérito do recurso Justiça indefere liminar para suspender retirada de painel de propaganda do Setor Bancário Sul 
14/02/2019 (00:00)
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