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TJDFT nega pedido da defesa de Marcelo Bauer

Nesta sexta-feira, 9/11, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT negou os pedidos formulados pela defesa de Marcelo Duarte Bauer para que fosse considerado o período de prisão do sentenciado na Dinamarca para fins de detração penal, bem como que a vara de Execuções Penais do TJDFT comunicasse à Justiça alemã acerca da legislação brasileira referente à execução da pena. De acordo com a juíza da Vara de Execuções Fiscais do DF, o cumprimento da pena deve ocorrer nos termos da legislação em vigor na Alemanhã, em atenção ao princípio da territorialidade da jurisdição e da soberania estatal, na medida em que a autoridade competente do referido país aceitou o pedido de cooperação formulado pela VEP e julgou exequível a sentença condenatória proferida em território brasileiro: "Entendo, portanto, que não cabe a este Juízo exercer qualquer ingerência na forma pela qual a Justiça alemã irá executar a sentença por ela homologada, sob pena de caracterização de ofensa à soberania daquele país e à competência do respectivo Poder Judiciário. No que tange ao pedido formulado pela Defesa à fl. 203-v, ressalto que sequer consta dos presentes autos informações que confirmem as alegações trazidas na petição de fl. 183 acerca do recolhimento do sentenciado. Por outro lado, ainda que houvesse tal confirmação de forma oficial, a defesa dos direitos do apenado ao longo da execução da pena deve ocorrer por meio da constituição de defensor perante o Juízo efetivamente competente para decidir acerca de sua situação processual e carcerária". Em abril de 2012, apesar de foragido, Marcelo Bauer foi julgado e condenado a 18 anos pelo Tribunal do Júri de Brasília. A defesa do acusado recorreu e, em setembro do mesmo ano, os desembargadores da 2ª Turma Criminal do TJDFT, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso para diminuir de 18 para 14 anos a pena de prisão para Marcelo Bauer. Em 13/8/2013 a VEP proferiu decisão determinando a expedição de Carta Rogatória, a fim de que a execução da pena fosse transferida para a Alemanha, considerando que o sentenciado estaria residindo naquela localidade e que a sua extradição para o Brasil havia sido indeferida pela autoridade alemã. Bauer teria sido preso na Dinmarca e posteriormente transferido para estabelecimento prisional situado na Alemanha.  No dia 11 de julho de 1987, Marcelo matou a namorada Thais Muniz Mendonça, com 19 golpes de faca e com um tiro, depois de tê-la asfixiado com substâncias tóxicas, por motivo de ciúmes. Número do processo (VEP): 00113545420138070015 Número Antigo: 20130110329608
09/11/2018 (00:00)
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