Quarta-feira
24 de Abril de 2024 - 
Experiência, comprometimento e Segurança.

ACESSE SEU PROCESSO

BOLETIM INFORMATIVO

NOTÍCIAS

Previsão do tempo

Segunda-feira - Brasí...

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

TJDFT decreta insolvência civil de devedores

O juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF declarou, no dia 11/7 deste ano, a insolvência civil de Krandila de Oliveira Bordin e de Marco Aurélio Antunes Araujo. Em face dos princípios da universalidade e inpisibilidade do juízo falimentar, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra os devedores insolventes são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo aos exequentes providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. 762 e seguintes, do CPC/73. Em razão da decretação da insolvência civil dos devedores, os juízos cientificados do ato deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, conforme regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Provimento CGJT nº 01/2012. Processo Judicial eletrônico (PJe do 1º Grau): 0701383-31.2018.8.07.0014 e 0726874-71.2017.8.07.0015  
26/09/2018 (00:00)
Visitas no site:  651491
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia