TJDFT decreta insolvência civil de devedores
O juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF declarou, no dia 11/7 deste ano, a insolvência civil de Krandila de Oliveira Bordin e de Marco Aurélio Antunes Araujo.
Em face dos princípios da universalidade e inpisibilidade do juízo falimentar, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra os devedores insolventes são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo aos exequentes providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. 762 e seguintes, do CPC/73.
Em razão da decretação da insolvência civil dos devedores, os juízos cientificados do ato deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, conforme regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Provimento CGJT nº 01/2012.
Processo Judicial eletrônico (PJe do 1º Grau): 0701383-31.2018.8.07.0014 e 0726874-71.2017.8.07.0015