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PORTARIA DO TJDFT REGULAMENTA ACESSO E CIRCULAÇÃO NOS EDIFÍCIOS APÓS RETORNO PRESENCIAL

O TJDFT publicou, nesta terça-feira (07), a Portaria Conjunta nº 78/2020, que regulamenta o acesso e circulação de pessoas nos edifícios do Tribunal quando do retorno gradual das atividades presenciais.   De acordo com a Administração, o trabalho presencial, enquanto durar a pandemia, será restrito aos casos em que as atividades sejam “imprescindíveis para o regular funcionamento da Justiça do Distrito Federal”.   Desde esta terça, somente servidores, magistrados e colaboradores têm acesso ao TJDFT, sendo observadas medidas de segurança sanitária nas entradas dos prédios com a medição de temperatura, higienização das mãos com álcool gel, utilização de máscaras e marcação no chão para respeitar o distanciamento.   Apesar da regulamentação, a Portaria Conjunta enfatiza, em parágrafo único, que “os gestores deverão priorizar a manutenção do teletrabalho”.   A Aojus lembra que existe uma Comissão responsável pelo estudo das medidas de retorno do cumprimento dos mandados ordinários. O presidente Ivan Rodrigues integra o grupo que debate as alternativas cabíveis e de segurança para a saúde dos Oficiais de Justiça.   No dia 26 de junho, a Associação e o Sindojus-DF participaram da primeira reunião virtual e apresentaram uma proposta, em etapas, para o retorno do cumprimento dos mandados, sendo:   1ª Etapa – Manutenção do formato atual com o cumprimento apenas dos mandados urgentes até uma redução consistente no número de novos casos e mortes por quatro semanas seguidas;   2ª Etapa – Retorno do cumprimento dos mandados ordinários somente no formato eletrônico até uma redução consistente no número de novos casos e mortes por quatro semanas seguidas;   3ª Etapa – Retomada do cumprimento presencial apenas dos mandados de comunicação (e de avaliação caso o Tribunal autorize o cumprimento por pesquisas em sites de classificados e tabelas reconhecidas) até uma redução consistente no número de novos casos e mortes por quatro semanas seguidas;   4ª Etapa – Retomada presencial do cumprimento dos mandados de constrição;   5ª Etapa – Retorno dos Oficiais do grupo de risco (e dos Oficiais com deficiência ou que possua dependente com algum tipo de deficiência que necessite dos cuidados do Oficial).   Importante destacar que as etapas estariam vinculadas a fatores como redução dos casos de contaminados e mortes, leitos de UTI disponíveis, grau de isolamento social, entre outros.     No entanto, diante de um impasse sobre o prazo para o cumprimento dos mandados, a proposta sobre as etapas será definida posteriormente.   Outras informações sobre a reunião do dia 26 de junho podem ser obtidas clicando aqui.  
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