Terça-feira
01 de Julho de 2025 - 
Experiência, comprometimento e Segurança.

ACESSE SEU PROCESSO

BOLETIM INFORMATIVO

NOTÍCIAS

Previsão do tempo

Segunda-feira - Brasí...

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Economista consegue direito de dar aulas de matemática na rede pública de ensino do DF

Juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedente o pedido de um economista para ser contratado como professor temporário de Matemática da rede pública de ensino do Distrito Federal. O autor narrou que ficou em 9º lugar no processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, dentro do número de vagas para a disciplina de Matemática. No entanto, foi impedido de celebrar o contrato, sob a alegação de que não tinha habilitação para o exercício da função. Assim, o autor impetrou mandado de segurança contra ato do Chefe da Unidade Regional de Gestão das Pessoas – Unigep, para suspender os efeitos da declaração emitida pelo órgão que o impedia de ser contratado como professor. Segundo os autos, o requerente demonstrou ser bacharel em ciências econômicas e ter concluído programa especial de formação pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio, dispondo de certificado equivalente à licenciatura plena. “Como a autoridade impetrada não prestou informações, não houve esclarecimento aprofundado dos motivos pelos quais os certificados apresentados pelo impetrante não foram aceitos para fins de comprovação de sua habilitação para o exercício da docência. De todo modo, nota-se que o certificado indica equivalência a licenciatura, com habilitação em ciências exatas e tecnológicas, na disciplina matemática”, constatou o magistrado que analisou o caso. Assim, o juiz concluiu que o candidato atendeu às exigências dispostas no Edital 40/2018 – SEEDF, de 31/8/2018. “Acrescente-se que, como demonstrado pelo requerente, já celebrou persos contratos similares de trabalho com a Secretaria de Educação do DF, nunca tendo sido levantado qualquer óbice quanto à sua habilitação para o magistério”. Com isso, o magistrado confirmou não haver justificativa para a Secretaria recusar a celebração do contrato, uma vez que o autor fora devidamente aprovado no processo seletivo, obtendo classificação dentro do número de vagas oferecidas pela Administração. Cabe recurso da sentença. PJe: 0701064-17.2019.8.07.0018
20/05/2019 (00:00)
Visitas no site:  716137
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia