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Acusados de tentativa de estelionato terão processo suspenso

Juiz titular da 2ª Vara Criminal do Gama concedeu suspensão condicional do processo, pelo prazo de dois anos, aos réus Raimundo Nonato Bezerra (empresário), Valdir José Alves Barbosa (arquiteto e ex-policial civil) e Wilton Monteiro da Silva (representante comercial), mediante cumprimento das condições impostas, pelo delito de tentativa de estelionato. Segundo consta dos autos, os acusados compareceram à agência do Banco do Brasil para depósito de um cheque no valor de R$ 35 milhões, com persas inconsistências e indícios de falsidade. Valdir possuía a atribuição de tentar depositar o cheque e, ao chegar no local, pediu ao gerente que "fizesse rápido a operação e que daria uma gratificação ao gerente" caso a operação fosse concluída com sucesso. Raimundo e Wilton possuíam a atribuição de permanecer do lado de fora da agência, como "olheiros" e, inclusive, ao perceber que a polícia havia chegado ao local, tentaram se evadir "de forma dissimulada", conforme consta da descrição do Auto de Prisão em Flagrante. Os réus foram denunciados pelo Ministério Público do DF e responderam processo como incursos no art. 171, "caput", c/c o art.14, inciso II, todos do Código Penal. Uma vez preenchidos os requisitos legais, o próprio MP apresentou proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, da Lei n. 9099/95, pelo prazo de dois anos, fixadas as condições legais para o cumprimento do sursis processual, sob pena de revogação do beneficio. A proposta ofertada aos acusados consiste na proibição de ausentar-se do Distrito Federal, por mais de 30 dias, sem prévia comunicação ao Juízo; comparecimento pessoal e obrigatório à 2ª Vara Criminal do Gama, de 3 em 3 meses, para informar e justificar suas atividades; manter o endereço residencial atualizado junto ao Juízo. Na ocasião, foi esclarecido, ainda, que em caso de descumprimento injustificado de qualquer das condições impostas ou caso venham a ser processados criminalmente no curso do período de prova, o benefício será revogado, com o consequente prosseguimento da ação penal. Processo: 2018.04.1.003949-7   Saiba mais no Direito Fácil: Suspensão Condicional do Processo; Transação Penal X Suspensão Condicional do Processo.
20/05/2019 (00:00)
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