25/09/2018 - Direito Sanitário
Em recente sentença exarada, o juiz de direito da 14ª Vara Cível de Brasília - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, nos autos do processo nº 0717647-65.2018.8.07.0001, julgou nula a cláusula autorizativa de reajuste de Plano de Saúde por ser abusiva.
No caso, a ré era beneficiária do plano de saúde desde 1998. Ao completar 59 anos, em fevereiro de 2018, houve um reajuste elevado no valor da mensalidade, em decorrência da mudança de faixa etária.
O reajuste foi no percentual de 70,368% e o valor reajustado não pode ser suportado pela beneficiária, autora da ação.
Para o magistrado, por se tratar de contrato de adesão, as cláusulas são pré-estabelecidas e o consumidor não tem como negociar com o fornecedor a sua modificação. Assim, o aumento praticado pela empresa de plano de saúde demonstrou-se abusivo, pois torna impossível o cumprimento da obrigação pela consumidora.
O juiz levou em consideração o fato de que os beneficiários pagam por anos o plano de saúde e o aumento desarrazoado e desproporcional ocorre justamente quando mais necessitam de assistência médico-hospitalar, o que demonstra inequívoca abusividade, de acordo com o art. 51 do CDC.