TJDFT seleciona entidades de catadores de materiais recicláveis
O TJDFT, por meio da Coordenação de Gestão Socioambiental – COGESA, lançou o Edital de Chamamento Público 1/2018 para selecionar associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis interessadas em realizar a coleta dos resíduos produzidos pelo Tribunal. Os interessados poderão enviar a documentação necessária até o dia 18/8.
As entidades interessadas devem encaminhar um envelope para a Coordenação de Gestão Socioambiental do TJDFT contendo a seguinte documentação: ficha de inscrição preenchida, estatuto social, declaração de que dispõem das condições necessárias para a realização da coleta seletiva e credenciamento do representante legal. Os modelos dos documentos exigidos estão disponíveis nos anexos do edital.
Além da entidade selecionada, será criado um cadastro reserva das associações e/ou cooperativas remanescentes que poderá ser usado em caso de substituição da sorteada em primeiro lugar ou das que a sucederem. Para participar da seleção, as entidades devem atender aos requisitos previstos no art. 3º do Decreto nº 5.940/2006: sejam constituídas formal e exclusivamente por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única renda; não possuir fins lucrativos; possuir infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados e apresentarem sistema de rateio entre os associados e cooperados.
Para mais informações sobre as condições de participação neste seletivo, clique aqui para acessar o inteiro teor do edital.
Coleta seletiva no TJDFT
A coleta seletiva foi implementada nos prédios do TJDFT em 2009. A separação correta na origem e o armazenamento temporário seguro fazem parte das orientações do Plano de Gestão dos Resíduos Sólidos, feito pelo Tribunal em 2012, logo após a publicação da Lei 12.305/2010, que implantou a Política Nacional dos Resíduos Sólidos. Atualmente, o TJDFT é responsável pelo gerenciamento dos resíduos não recicláveis e orgânicos da Casa, conforme determina a Lei Distrital 5.610/2016. Para tanto, o Tribunal contratou, por meio de licitação, a empresa Green Ambiental e Reciclagem LTDA-ME.