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Justiça decreta recuperação judicial de empresas do ramo alimentício

O juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF deferiu o processamento da recuperação judicial das empresas Bonasa Alimentos S/A e Asa Participações e Administração LTDA. Com esta decisão, ficam suspensas todas as ações ou execuções contra as referidas empresas, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei de Recuperações e Falências. O pedido de recuperação judicial foi feito pelas próprias empresas. Elas se afirmam em crise econômico-financeira e indicam haver atendido os requisitos exigidos para o deferimento do pedido. O juiz substituto responsável pela decisão determinou várias providências para a realização do procedimento: nomeou um administrador judicial para praticar os atos necessários à recuperação; ordenou a suspensão de todas as ações ou execuções movidas contra as devedoras, no prazo de 180 dias; determinou que a junta comercial do DF fosse comunicada, bem como as Fazendas Públicas da União e do Distrito Federal para fins de anotação da recuperação judicial, dentre outras medidas. As empresas terão o prazo de 60 dias, contados da publicação da decisão, para apresentarem os planos de recuperação judicial, nos termos do art. 53 e 54 da Lei 11.101/05. PJe: 0713131-57.2018.8.07.0015
25/05/2018 (00:00)
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