Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 
Experiência, comprometimento e Segurança.

ACESSE SEU PROCESSO

BOLETIM INFORMATIVO

NOTÍCIAS

Previsão do tempo

Segunda-feira - Brasí...

Máx
26ºC
Min
18ºC
Chuva

Noticias tribunais

DECISÃO: Garantida a concessão de pensão por morte a companheiro de relação homoafetiva

 A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito do autor de receber o benefício de pensão por morte do companheiro, professor aposentado do Colégio Militar do Rio de Janeiro, com quem mantinha relação homoafetiva. Em seu recurso ao Tribunal, a União sustentou que não foram preenchidos os requisitos para a concessão do benefício. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, destacou que para comprovar a união estável do casal o requerente juntou aos autos comprovação de que residia no mesmo endereço que o servidor, testamento público firmado pelo falecido instituindo o autor como herdeiro, faturas de cartão de crédito constando o ex-professor como titular e o companheiro como dependente. Além disso, as testemunhas ouvidas no processo disseram que o casal conviveu em união estável, por trinta anos, até a data do óbito do instituidor do benefício. Segundo o magistrado, na presente hipótese, a união estável do casal deve ser reconhecida. “O conjunto probatório formado efetivamente comprova a existência de uma união homoafetiva entre o beneficiário da pensão e seu falecido companheiro”, esclareceu Betti. Ao concluir seu voto, o desembargador federal citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de concessão do benefício de pensão por morte de companheiro homoafetivo. A decisão do Colegiado foi unânime. Processo nº: 0030891-81.2010.4.01.3300/BA Data de julgamento: 20/03/2019 Data da publicação: 10/04/2019 LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
27/02/2020 (00:00)
Visitas no site:  645817
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia