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TJDFT VALIDA CITAÇÃO POR WHATSAPP DE DEVEDOR QUE DISSE NÃO TER O APLICATIVO

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerou válida a citação feita por uma Oficiala de Justiça, via WhatsApp, ao devedor que disse não ter o aplicativo instalado no celular.   De acordo com a certidão emitida por Daniela Macedo Marques da Silveira, o número do executado foi obtido através de consulta ao site Credilink. Ao fazer o contato, o homem não autorizou o envio do mandado via WhatsApp e alegou que teria “deletado o mesmo de seu celular para fins de estudo”, conta.   Entretanto, o intimado autorizou que o mandado fosse enviado por e-mail. “Para minha surpresa, o e-mail voltou com a informação de que o mesmo não foi encontrado, razão pela qual tentei novo contato com o intimando por telefone, sem sucesso”, explica a Oficial de Justiça.   Daniela explica, ainda, que enviou uma mensagem via aplicativo e observou que a mesma foi devidamente enviada e recebida, o que, teoricamente, não seria possível caso o WhatsApp não estivesse instalado.   “Observei também que, por persas vezes, ele esteve online”, completa. Sendo assim, por entender que a parte foi devidamente cientificada do inteiro teor do mandado, a Oficial realizou a citação e efetuou a devolução do mandado para os devidos fins.   O magistrado responsável pelo processo considerou válida a citação pelo aplicativo de mensagens e deu andamento ao caso.  
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