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TJDFT e MPDFT firmam acordo para ampliar oficinas de parentalidade

O Presidente do TJDFT, desembargador Romão C. Oliveira, e a Procuradora-Geral da Justiça do DF, em exercício, Selma Sauerbronn, assinaram na tarde dessa quinta-feira, 18/10, Termo de Cooperação Técnica visando à realização conjunta de Oficinas de Pais e Filhos - programa educacional e preventivo que oferece auxílio aos pais e mães que buscam a Justiça para a solução de seus conflitos. A 2a. Vice-Presidente do TJDFT, desembargadora Ana Maria Amarante Brito, também participou do ato, que integrou as atividades da 37a. Oficina de Parentalidade, realizada nos dias 17 e 18/10, no MPDFT. Na ocasião, a Procuradora-Geral da Justiça do DF, em exercício, Selma Sauerbronn, destacou a alegria de fortalecer parcerias e poder apoiar famílias em fase de dissolução, com filhos que muitas vezes têm seu desenvolvimento prejudicado ao atravessarem momento tão delicado. Também falou da necessidade de a Justiça ter um olhar humanizado sobre as partes e estabelecer estratégias positivas de autocomposição, prevenindo discórdias advindas da separação dos casais. No mesmo sentido, a desembargadora Ana Maria frisou a importância dessa parceria celebrada nas oficinas de parentalidade, que já alcançaram 844 participantes, com a realização de 4 oficinas voltadas exclusivamente para crianças e adolescentes. Os novos formatos de famílias, a necessidade de afastar a culpa das crianças no momento da separação, e de alimentar a harmonia na célula máter da sociedade – a família, também foram apontados pela 2a. Vice-Presidente, que ressaltou, por fim, o apoio que as Varas de Família ganharão, com a realização de oficinas de parentalidade em todo o DF. Na sequência, o Presidente do TJDFT fez um breve histórico da evolução do direito: no início da civilização, o direito natural é que reinava. “O quadro mudou e não foi para melhor,” disse ele, afirmando que “o homem da caverna era mais feliz”. Com o passar dos tempos, os homens abriram não de parte de seu direito (e de sua liberdade) para o Estado, delegando a este a responsabilidade pela manutenção da ordem e garantia de seus direitos. Acontece, prossegue o desembargador, que as normas cresceram de forma incontrolável, dificultando seu acompanhamento e atendimento, e causando prejuízo à sociedade. Trabalhos voluntários surgiram, então, para cumprir o que o Estado não consegue mais atender, finalizou, lembrando que “se aqueles que não constroem escolas, constroem presídios; aqueles que não fomentam a paz, constroem cemitérios”. A procuradora Selma Sauerbronn lembrou ainda que “a autocomposição é um caminho sem volta”, ao que a desembargadora Ana Maria acrescentou que “é preciso contar com a colaboração de voluntários” para expandir esse trabalho, hoje realizado apenas em São Sebastião e Sobradinho. Oficinas de Parentalidade As Oficinas de Divórcio e Parentalidade (que pidem em Oficinas de Pais e Oficinas de Filhos) atendem a Resolução 125 e a Recomendação 50, ambas do CNJ, e consistem  em programa educacional, multidisciplinar e preventivo, sem fins lucrativos, com o intuito de harmonizar e de estabilizar as relações familiares, especialmente na fase de transição oriunda do rompimento da relação conjugal que gerou filhos. Destinam‐se a famílias nas quais a parentalidade em relação aos filhos menores está dissociada da conjugalidade, seja porque esta foi dissolvida, seja porque nunca fora estabelecida, e podem ser realizadas sempre que for detectada a presença de conflito, independentemente da fase de seu tratamento - seja ela extraprocessual, processual, pendente de julgamento ou com sentença ou acordo já celebrado.  Podem participar das Oficinas pais, mães e filhos, com idade de 6 a 17 anos, que estejam vivenciando conflitos surgidos em decorrência da mudança da estrutura familiar. As Oficinas de Parentalidade visam, entre outros objetivos: ofertar instrumentos de adaptação à transição de famílias que enfrentam conflitos relacionados à extinção da conjugalidade; fortalecer os pais para que sejam protagonistas da solução de seus próprios conflitos, de modo que não haja necessidade de intervenção constante do Poder Judiciário; prevenir a alienação parental por meio da conscientização dos pais sobre a importância da presença deles na vida dos filhos; estimular o estabelecimento da comunicação aberta e construtiva entre os pais; fornecer informações acerca das questões jurídicas que emergem da relação; transmitir mensagem de esperança e encorajamento aos seus participantes; transmitir aos filhos estratégias para a superação das dificuldades inerentes à fase de transição familiar.
19/10/2018 (00:00)
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