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Queixa-crime contra ex-deputado é rejeitada

A juíza titular do 1ª Juizado Especial Criminal de Brasília rejeitou a queixa-crime oferecida por João Carlos Cendron contra o ex-deputado federal Celso Russomano e João Bosco Arduíno de Moraes Lobo, para apurar a retirada não autorizada de um gerador de energia de propriedade do ex-deputado que estava instalado no Bar do Alemão, empresa da qual o deputado é sócio, mas cujo estabelecimento foi fechado por decisão judicial, em razão de falta de pagamento de aluguéis (no processo 0017020-73.2016.8.07.0001). Segundo a peça acusatória, o gerador possui grande valor comercial - em torno de R$ 120 mil - e estava na posse do autor da queixa, que foi designado como fiel depositário por decisão judicial no processo acima mencionado.  A magistrada explicou que apenas o Ministério Público tem legitimidade para propor esse tipo de ação penal, e registrou: "Com efeito, o querelante não possui legitimidade ativa para a propositura da ação, já que o crime tipificado no artigo 346 do Código Penal, ora em apuração, se procede mediante ação penal pública incondicionada, cuja titularidade pertence ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Assim, ante a falta de uma das condições da ação, acolho o parecer ministerial de fls. 423/424, e REJEITO a queixa-crime ajuizada, nos termos do artigo 395, inciso II, do CPP". Apesar de ter rejeitado a queixa-crime, a magistrada aceitou a peça como comunicação de crime, e determinou a apuração dos delitos narrados. Processo: 2018.01.1.018727-2
12/02/2019 (00:00)
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