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PROJETO DETERMINA QUE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PREVALECERÁ SOBRE DIÁRIO DA JUSTIÇA

O Projeto de Lei 2756/19 determina que a intimação pelo portal eletrônico do tribunal prevalecerá sobre aquela feita pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJe), se ocorrer duplicidade. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.   De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), o texto altera a Lei do Processo Eletrônico (11.419/06). O objetivo da proposta, segundo o deputado, é resolver o que ele chamou de um “imbróglio jurídico desconcertante” para advogados e cidadãos.   Contagem de prazo   Atualmente, os tribunais de justiça possuem um DJe para publicar atos judiciais e administrativos, destinado ao grande público, e um portal eletrônico, específico para acompanhamento processual, que publica intimações eletrônicas voltadas para os advogados.   De acordo com o deputado, alguns tribunais costumam publicar atos processuais, como recursos e decisões, nos dois canais. A duplicidade gera dúvidas sobre qual canal prevalecerá para fins de direito, principalmente para a contagem de prazos processuais. “O resultado prático dessa pergência é uma portentosa insegurança jurídica”, disse Ribeiro. Ele afirmou que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões opostas sobre a questão.   “Portanto, a necessidade de o Congresso Nacional editar norma legal para pacificar a questão é medida que se impõe com a máxima urgência”, afirma o deputado.   O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.   Fonte: Câmara dos Deputados
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