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Lei que incluía invasores com casas derrubadas em programa habitacional é inconstitucional

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na terça-feira, 19/3, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.995/2017, que assegura o direito de inclusão de cidadãos que tiverem suas residências derrubadas por ação do Poder Público em programas habitacionais de interesse social do Distrito Federal. A ação foi ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios que alegou que a norma é materialmente inconstitucional, pois viola vários dispositivos da Constituição Federal ao igualar situações distintas, equiparando o cidadão do bem, que teve sua casa derrubada em decorrência de interesse público relevante, com o invasor clandestino de terras públicas. A Câmara Legislativa do Distrito Federal destacou que a competência para análise do caso não seria do TJDFT, mas sim do Supremo Tribunal Federal, e defendeu a legalidade da norma. A Procuradoria Geral do Distrito Federal e o Governador do DF manifestaram-se pela procedência do pedido. Os desembargadores aderiram ao voto do relator que entendeu que a norma padece de vício material e declararam sua inconstitucionalidade com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação. Processo: ADI 2018 00 2 008737-0
20/03/2019 (00:00)
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