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Júri condena homem por tentativa de feminicídio com emprego de fogo

No Mês Nacional do Júri, o Tribunal do Júri do Riacho Fundo condenou nesta quinta-feira, 8/11, Leonardo Gonçalves Borges a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificada por meio cruel (emprego de fogo), uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e contra mulher (feminicídio), por razões da condição de sexo feminino (art. 121, § 1º e 2º, incs. III, IV e VI, § 2º - A, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal). O crime foi praticado contra sua companheira, na presença de uma criança de quatro anos de idade, sobrinha da vítima. Leonardo ainda terá que reparar o dano causado à vítima com a quantia de R$ 30 mil. De acordo com os autos, no dia 03 de setembro de 2017, por volta das 16h25, no interior do apartamento do casal, no Riacho Fundo II/DF, Leonardo despejou álcool sobre sua companheira, ativando, em seguida, o queimador do fogão, o que causou a chama que se propagou pelo corpo da vítima, causando-lhe as lesões por queimadura descritas na Guia de Atendimento de Emergência. A vítima somente não veio a óbito porque conseguiu fugir para o banheiro, apagando o fogo que se propagava por seu corpo. Leonardo e a vítima, que são casados, iniciaram discussão por motivos banais. Para o juiz, o grau de culpabilidade, foi grande, anormal para o tipo penal, com alto grau de reprovabilidade, pois praticado na presença da sobrinha da vítima, uma criança com quatro anos de idade. As consequências foram muito graves, pois a vítima ficou bastante tempo internada, por 59 dias e depois reinternada, com fortes dores e sofreu sete intervenções cirúrgicas de enxerto de pele e transfusão de sangue, conforme atestou o laudo de exame de corpo de delito da vítima. O magistrado ainda ressaltou que o acusado, tecnicamente, não possui antecedentes penais, apesar das persas passagens anteriores por delitos em situação de violência doméstica, com a extinção da punibilidade. Leonardo não poderá recorrer da sentença em liberdade. Segundo o magistrado, "o condenado acompanhou preso preventivamente a instrução criminal e a prisão agora se justifica com ainda maior razão, respaldada pela deliberação condenatória dos Jurados. A hediondez do crime e a possibilidade de reiteração específica aconselham a manutenção do encarceramento para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei, sendo insuficiente a substituição por outras medidas cautelares". Cabe recurso. Processo: 2017.13.1.003850-9   Mês do Júri Realizado, anualmente, em novembro, o Mês Nacional do Júri foi instituído pelo CNJ em 2014, como Semana Nacional do Júri e, dada a sua relevância, teve aprovada sua ampliação, dois anos depois, permitindo a realização de um esforço concentrado por mais tempo, com a consequente elevação do número de julgamentos. Durante a edição de 2018, os tribunais de Justiça das 27 unidades da Federação darão prioridade à análise de processos com réus presos; casos que envolvam violência contra mulheres e menores de idade; crimes cometidos por policiais no exercício das atividades ou não; e crimes cometidos nos arredores de bares e casas noturnas. De 5 a 30 de novembro, as 15 circunscrições do DF que irão participar do evento esperam julgar 135 processos. O número, de acordo com o Gestor das Metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) no TJDFT e titular do Tribunal do Júri de Taguatinga, juiz João Marcos Guimarães Silva, não é maior, porque o TJDFT consegue realizar os julgamentos de crimes dolosos contra a vida dentro de prazo considerado bastante razoável, obedecido o rito processual próprio das ações do júri.
09/11/2018 (00:00)
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