Juíza do NJM participa do lançamento da versão em português de cartilha internacional sobre violência de gênero
A juíza do TJDFT Luciana Lopes Rocha, coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher – NJM, participou, na última terça-feira, 12/3, do lançamento da versão em português de cartilha internacional sobre violência de gênero, do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW. A cartilha, que traz a tradução da Recomendação Geral nº 35, foi apresentada, durante a 286ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A Recomendação Geral nº 35 faz parte de uma série de normas internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
A juíza do TJDFT participou da cerimônia, que contou com a presença do Presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e da presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania e Supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, conselheira Daldice Santana, ao lado de magistrados do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – FONAVID e da representante da ONU Mulheres, Aline Yamamoto.
A magistrada ressaltou a importância da tradução para o português da Recomendação Geral nº 35 do Comitê CEDAW, antes disponível apenas na língua inglesa e espanhola, na medida em que contribui para conferir maior visibilidade e para otimizar os recursos normativos disponíveis para coibir e eliminar todas as formas de violência contra as mulheres e evidencia o compromisso do CNJ com o combate à violência de gênero contra as mulheres, institucionalizado pela Resolução nº 254/2018.
A Recomendação nº 35 aponta violência de gênero contra as mulheres em todos os espaços e esferas da interação humana, seja pública ou privada. O tratado afirma ainda ser responsabilidade do Estado garantir que leis, políticas, programas e procedimentos não discriminem as mulheres. Além disso, destaca que o Estado deve possuir leis e serviços jurídicos capacitados e acessíveis para enfrentar as formas de violência de gênero cometidas, inclusive, por agentes estatais ou atores privados habilitados pelo Estado para exercer parte da autoridade governamental. O texto também reconhece que a violência de gênero afeta as mulheres de maneira múltipla, ao longo de seu ciclo de vida, o que inclui as meninas.
Clique aqui e acesse a íntegra da cartilha, cujo objetivo é contribuir para combater toda forma de discriminação e violência contra a mulher.